Execução fiscal em vara estadual - Executada citada - Parcelamento após a citação: Suspensão do prazo prescricional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046310-64.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EXECUTADA CITADA - PARCELAMENTO APÓS A CITAÇÃO: SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O parcelamento de débito antes do ajuizamento da EF é causa de interrupção da prescrição para o ajuizamento da ação (prescrição ordinária). O parcelamento no curso da EF, citada a executada, não interrompe a prescrição (ordinária), pois não se interrompe o que já não existe. Seu único efeito processual é, levado ao conhecimento do Juízo, a suspensão da EF, pois a prescrição no curso do feito - intercorrente - tem natureza processual. Processo judicial (EF) não se confunde com procedimento administrativo. 2. Ajuizada a EF dentro do qüinqüênio e citada a executada, a FN informou a adesão da executada a parcelamento, suspendendo a EF. Rescindido o acordo (sem informação sobre a data de vencimento da 1º mensalidade não quitada) e à míngua de comunicação ao Juízo da rescisão, teve início o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, não se consumou tendo em vista a extinção do feito antes de expirado o qüinqüênio. 3. Apelação provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
