Execução fiscal - Extinção do processo - Valor da execução, à época do ajuizamento, inferior a 50 ortns - Recurso cabível: Embargos infringentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018357-43.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - VALOR DA EXECUÇÃO, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO, INFERIOR A 50 ORTNS - RECURSO CABÍVEL: EMBARGOS INFRINGENTES - VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE APELAÇÃO: POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ (ART. 543-C DO CPC). 1.O STJ (REsp 1.168.625), sob o regime do art. 543-C do CPC, entendeu não ofender qualquer direito ou princípio a vedação de recurso de apelação contra sentença nos executivos fiscais de valor, à época do ajuizamento, inferior a 50 ORTNs. 2.Definido que o valor de 50 ORTNs em DEZ/2005 equivale a R$ 522,24 (REsp n.º 1.168.625), é vedada a interposição de apelação contra sentença que extinguiu a EF cobrando, inicialmente, em AGO/2005, R$ 479,78, cabendo só os embargos infringentes, consoante art. 34 da Lei n.º 6.830/80 (LEF). 3.Agravo de instrumento não provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- por unanimidade.
