JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015989-27.2003.4.01.9199

Ef em vara estadual - Rejulgamento por efeito do REsp n. 1208935/AM (CPC, art. 543-c): Acórdão reformado - Remissão da lei n. 11.941/2009 (r$ 10.000,00)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015989-27.2003.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS - EF EM VARA ESTADUAL - REJULGAMENTO POR EFEITO DO REsp N. 1208935/AM (CPC, ART. 543-C): ACÓRDÃO REFORMADO - REMISSÃO DA LEI N. 11.941/2009 (R$ 10.000,00) - PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO: IMPOSSIBILIDADE - IMPOSTO DE RENDA - ARBITRAMENTO - REDUÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 44, I, DA LEI 9.430/96 - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (ART. 106 DO CTN): POSSIBILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS EM EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. A extinção de ofício da EF por esta Corte por remissão do débito (art. 14 da Lei n. 11.941/2009) restou desautorizada pelo STJ no REsp n. 1208935/AM sob o rito do art. 543-C do CPC, razão pela qual esta Corte julgadora reconsidera o julgamento anterior nos termos e pelas razões do precedente do STJ. 2. O acórdão do REsp n. 1208935/AM, julgado em 02/05/2011 pelo STJ sob o regime do art. 543-C do CPC, decidiu que a remissão prevista no art. 14 da Lei n. 11.941/2009 deve ser considerada pela totalidade dos débitos do sujeito passivo, não pelo valor isolado de cada Execução Fiscal: "Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício." 3. A redução da multa de 100% para 75% é possível, nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96 c/c art. 106, II, "c", do CTN. Precedentes. 4. A superveniente Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que alterou o disposto no § 2º do art, 44 da Lei 9.430/96, majorando as alíquotas das multas impostas não se aplica ao caso, porquanto a sua edição é posterior aos fatos geradores e à inscrição do débito em dívida ativa. 5. A teor da lei de custas na JF (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I, c/c art. 7º), não há custas em EF e nos Embargos. 6. Apelação parcialmente provida: afastar a condenação da FN nas custas processuais, inexistentes nos embargos. 7. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu parcial provimento à apelação
  • por unanimidade.