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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012829-76.2012.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual - Parcelamento (art. 151, VI, do CTN) - Prescrição ordinária inocorrente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012829-76.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - PARCELAMENTO (ART. 151, VI, DO CTN) - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA INOCORRENTE. 1. O prazo prescricional inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a entrega da declaração do contribuinte reconhecendo seu débito fiscal (SÚMULA n.º 436/STJ). 2. O parcelamento de débito tributário é causa de interrupção da prescrição (art. 151, VI, do CTN). 3. Constituído o crédito por declaração, a opção por parcelamento quando ainda não decorridos os cinco anos dessa constituição interrompe a prescrição, que se reinicia com o descumprimento do acordo (SÚMULA 248/TFR), podendo voltar a se interromper se o débito for novamente parcelado. 4. Ajuizada a EF antes de decorridos cinco anos da rescisão do parcelamento, com citação do executado dentro desse prazo, não há falar em prescrição da cobrança. 5. Apelação provida. 6. Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.

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