TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010210-96.2001.4.01.3400
Pretensão executória do débito fiscal. Prescrição
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010210-96.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. 1. O termo de inscrição da dívida ativa foi lavrado em 30/12/1989, sem que tivesse a União (Fazenda Nacional) ajuizado a respectiva execução fiscal, estando, portanto, superado o prazo prescricional concernente ao direito de executar a dívida fiscal, nos termos do que dispõe o art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, segundo o qual "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". 2. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação.
