JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010210-96.2001.4.01.3400

Pretensão executória do débito fiscal. Prescrição

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010210-96.2001.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. 1. O termo de inscrição da dívida ativa foi lavrado em 30/12/1989, sem que tivesse a União (Fazenda Nacional) ajuizado a respectiva execução fiscal, estando, portanto, superado o prazo prescricional concernente ao direito de executar a dívida fiscal, nos termos do que dispõe o art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, segundo o qual "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". 2. Apelação provida.

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