JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019982-83.2001.4.01.3400

Ação de consignação em pagamento. Parcelamento administrativo de débito tributário. Consignação de parcelas. Inadequação da via eleita

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019982-83.2001.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 - É inadequado o ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento para consignar, à revelia da Administração, valores referentes a parcelamento de débito tributário, por entender o autor de questionar as condições do parcelamento que se lhe propõe. Precedentes: AC nº 0035597-06.2007.4.01.3400/DF - Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca - TRF/1ª Região - Sétima Turma -- Unânime - e-DJF1 de 10/12/2010 - pág. 376; AGA nº 2007.01.00.037748-0/DF - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 29/02/2008 - pág. 551. 2 - Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.