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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0014199-13.2010.4.01.0000

Ausência de peça obrigatória. I

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
19/04/2012
Data de publicação
07/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0014199-13.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. I. Se a parte agravante não se desincumbiu do ônus de instruir o instrumento com as peças obrigatórias dispostas no art. 525, I, do Código de Processo Civil, era mesmo o caso de se negar seguimento ao correspondente recurso de agravo. II. Em casos tais, não há falar em violação ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 154 do CPC) tampouco em aplicação na espécie da faculdade legal, conferida ao juiz (art. 244 do CPC), de considerar alcançada a finalidade a que se destinava o ato em análise. III. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.