Ausência de peça obrigatória. I
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0014199-13.2010.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. I. Se a parte agravante não se desincumbiu do ônus de instruir o instrumento com as peças obrigatórias dispostas no art. 525, I, do Código de Processo Civil, era mesmo o caso de se negar seguimento ao correspondente recurso de agravo. II. Em casos tais, não há falar em violação ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 154 do CPC) tampouco em aplicação na espécie da faculdade legal, conferida ao juiz (art. 244 do CPC), de considerar alcançada a finalidade a que se destinava o ato em análise. III. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
