JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035744-08.2002.4.01.3400

Embargos à execução fiscal. Fraude a execução. Lei de regência

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
12/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035744-08.2002.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE A EXECUÇÃO. LEI DE REGÊNCIA. 1. A alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução apenas se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. (cf. STJ, REsp 1141990/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010, submetido ao rito do art. 543-C do CPC). 2. Apelação a que se nega provimento.

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