Servidor público estável. Reconducao. Suspensao do concurso posterior. Lei n. 8.112/90. Possibilidade. Juros e correcao monetária. Honorários mantidos
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 28/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012976-25.2001.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. RECONDUCAO. SUSPENSAO DO CONCURSO POSTERIOR. LEI N. 8.112/90. POSSIBILIDADE. JUROS E CORRECAO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. APELACÁO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1 Em janeiro de 2000, o demandante, servidor público federal estável, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, requereu a vacância do cargo em virtude da aprovação em concurso público para Procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Em novembro de 2000 foram suspensos todos os atos que envolveram o aludido concurso, inclusive as nomeações dos aprovados. Ao solicitar a recondução ao cargo anteriormente ocupado, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indeferiu o pleito, sob a alegação de falta de amparo legal. 2. O servidor ocupante de cargo público que, após três anos de efetivo exercício, adquire estabilidade no serviço público, implementa a condição necessária para se beneficiar do instituto da recondução previsto no art. 29, 1, da Lei n° 8.112/90. A recondução é garantia instituida pelo legislador visando resguardar da perda do cargo público o servidor estável que deste se afasta para exercer outra função pública e, por superveniente inabilitação. vindica o restabelecimento do status quo ante. 3. Embora a posse tenha sido em cargo inacumulável de Unidade Federativa e não tenha o demandante sido formalmente inabilitado no estágio probatório, o fato de decisão judicial ter invalidado o concurso, autoriza sua recondução, não podendo a Administração Pública criar restrições que não estão previstas em lei. 4. Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Mantidos os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. pois o aludido arbitramento está de acordo com o trabalho realizado pelo causídico e com a complexidade da causa. Contudo, deverá ser observado o enunciado da Súmula 111 do STJ. 6. Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
