Concessão de benefício de aposentadoria por invalidez. Produção de prova e complementação do laudo pericial indispensável para o julgamento da lide
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 04/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005859-47.2006.4.01.3807
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRODUÇÃO DE PROVA E COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. Nos casos em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, a realização de prova pericial é imprescindível para o julgamento da causa, pois somente com as informações constantes da prova técnica é que se terão condições de aferir a incapacidade da autora. 2. Havendo necessidade de colheita de prova complementar, o Juiz deve determinar até mesmo de ofício, a sua produção, em homenagem ao princípio da verdade real. Precedentes do STJ. 3. Sentença anulada de ofício com determinação de retorno dos autos à instância de origem para a produção de prova, complementação do laudo pericial e nova sentença.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença de ofício.
