JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005859-47.2006.4.01.3807

Concessão de benefício de aposentadoria por invalidez. Produção de prova e complementação do laudo pericial indispensável para o julgamento da lide

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
19/04/2012
Data de publicação
04/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005859-47.2006.4.01.3807

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRODUÇÃO DE PROVA E COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. Nos casos em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, a realização de prova pericial é imprescindível para o julgamento da causa, pois somente com as informações constantes da prova técnica é que se terão condições de aferir a incapacidade da autora. 2. Havendo necessidade de colheita de prova complementar, o Juiz deve determinar até mesmo de ofício, a sua produção, em homenagem ao princípio da verdade real. Precedentes do STJ. 3. Sentença anulada de ofício com determinação de retorno dos autos à instância de origem para a produção de prova, complementação do laudo pericial e nova sentença.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença de ofício.