JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000034-91.2006.4.01.3300

Açao de indenização por danos morais e materiais. Legitimidade passiva da união

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/03/2012
Data de publicação
18/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000034-91.2006.4.01.3300

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. A UNIÃO tem legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da ação em que se pretende indenização por alegada omissão na fiscalização de empresas fabricantes de material bélico. Precedentes da Corte (AC 2006.33.00.000034-7/BA e AC 2006.33.00.010653-9/BA). 2. Não se reconhece a responsabilidade do ente público pela fiscalização de produção de lingotes de chumbo. Não havia fabricação de material bélico pelas empresas, a determinar a fiscalização obrigatória do Exército Brasileiro. A fiscalização do cumprimento de normas ambientais, para evitar contaminação e poluição do meio ambiente, compete ao IBAMA, que não fora demandado na ação. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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  • por unanimidade
  • negou provimento ao Recurso de Apelação.