Açao de indenização por danos morais e materiais. Legitimidade passiva da união
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000034-91.2006.4.01.3300
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. A UNIÃO tem legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da ação em que se pretende indenização por alegada omissão na fiscalização de empresas fabricantes de material bélico. Precedentes da Corte (AC 2006.33.00.000034-7/BA e AC 2006.33.00.010653-9/BA). 2. Não se reconhece a responsabilidade do ente público pela fiscalização de produção de lingotes de chumbo. Não havia fabricação de material bélico pelas empresas, a determinar a fiscalização obrigatória do Exército Brasileiro. A fiscalização do cumprimento de normas ambientais, para evitar contaminação e poluição do meio ambiente, compete ao IBAMA, que não fora demandado na ação. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao Recurso de Apelação.
