TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000956-89.2003.4.01.3801
Ação revisional. Contrato. Cartão de crédito. Juros remuneratórios. Capitalização mensal de juros. Permissão legal. Contrato posterior à MP 1963-17
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000956-89.2003.4.01.3801
Ementa
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO LEGAL. CONTRATO POSTERIOR À MP 1963-17. 1. Nos contratos celebrados por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional posteriormente à vigência da MP 1.963-17, de 31/03/2000, reeditada sob o nº 2.170-36, é legítima a estipulação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao Recurso de Apelação.
