JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000956-89.2003.4.01.3801

Ação revisional. Contrato. Cartão de crédito. Juros remuneratórios. Capitalização mensal de juros. Permissão legal. Contrato posterior à MP 1963-17

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/03/2012
Data de publicação
18/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000956-89.2003.4.01.3801

Ementa

CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO LEGAL. CONTRATO POSTERIOR À MP 1963-17. 1. Nos contratos celebrados por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional posteriormente à vigência da MP 1.963-17, de 31/03/2000, reeditada sob o nº 2.170-36, é legítima a estipulação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento ao Recurso de Apelação.