Ausência de intimação do advogado da RE. Configurado o cerceamento de defesa. Nulidade declarada
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001416-16.2002.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA RÉ. CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DECLARADA. 1. A ausência de regular intimação do advogado constituído pela ré para ter ciência de atos judiciais publicados na imprensa oficial configura cerceamento de defesa e acarreta nulidade processual, ainda mais quando se constata que não foi dada oportunidade à parte de especificar provas. Deve ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados no processo a partir da prolação do despacho para especificação de provas. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação interposto pela ré - Locadora de Equipamento para Limpeza Multiclean LTDA e julga-se prejudicado o recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao Recurso de Apelação da Locadora de Equipamento para Limpeza Multiclean LTDA e julgou prejudicada a Apelação da CAIXA.
