JurisFonte
TRF1ConsumidorAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002394-85.2005.4.01.3800

CEF. Conta poupança. Saque e transferência não-reconhecidos pelo cliente. Inexistência de responsabilidade civil da instituição financeira

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/03/2012
Data de publicação
18/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002394-85.2005.4.01.3800

Ementa

CIVIL. CONSUMIDOR. CEF. CONTA POUPANÇA. SAQUE E TRANSFERÊNCIA NÃO-RECONHECIDOS PELO CLIENTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL INDEVIDA. 1. Não caracterizada a hipótese de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização da instituição financeira pela reparação dos danos sofridos pelo autor se a instituição financeira comprovou que o saque e a transferência de saldo contestada pelo autor foram feitos antes que este solicitasse o cancelamento do cartão magnético de sua conta, em virtude de furto. 2. No caso está configurada a culpa exclusiva da vítima, porque ele tem responsabilidade pela guarda do cartão magnético de sua conta e pelo sigilo da senha pessoal cadastrada por ele na agência bancária, não tendo requerido o cancelamento do cartão magnético imediatamente após a ocorrência do furto. 3. É cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa na forma prevista no art. 12 da Lei 1.060/50, em face do deferimento do benefício da gratuidade judiciária. 4. Dá-se provimento ao recurso de apelação interposto pela ré e nega-se provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à Apelação da ré e negou provimento à Apelação do autor.