Nulidade processual. Inexistência. Não configurado cerceamento de direito de defesa
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002964-15.1998.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. 1. Tendo em vista que a questão controvertida limita-se ao exame da legalidade da cobrança de encargos contratuais reputada excessiva pelo devedor não é necessária a realização de perícia contábil. O valor do débito poderá ser apurado posteriormente, em liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros e critérios estabelecidos judicialmente. Inexistência de causa de nulidade processual por cerceamento de direito de defesa. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
