JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003952-91.2010.4.01.3000

Tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 33, caput, e 40, I, ambos da lei 11.343/06. Causa de diminuição (art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
20/03/2012
Data de publicação
18/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003952-91.2010.4.01.3000

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTS. 33, CAPUT, E 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). TRANSNACIONALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. PENA DE PERDIMENTO. DOCUMENTO DE PROPRIEDADE. TERCEIROS. ART. 123 DO CPP. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A diminuição da pena em seu patamar máximo previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é a medida que se impõe, tendo em vista que os réus, na forma preceituada pelo dispositivo legal são primários, portadores de bons antecedentes, não havendo provas de que eles se dediquem as atividades criminosas ou que integrem organização criminosa. 2. O recrudescimento da pena, na escala mínima de 1/6 (um sexto), em virtude da transnacionalidade, justifica-se, porquanto verificada essa única causa especial de aumento em desfavor do réu, dentre aquelas elencadas no art. 40 da Lei nº 11.343/2006. 3. Pena de multa ajustada de forma proporcional à pena privativa de liberdade imposta. 4. A pena de perdimento em favor da União não pode ser levada a efeito, de imediato, porquanto, além de constar outra pessoa como proprietária do referido bem, conforme se infere do documento juntado aos autos, a decisão contraria o disposto no art. 123 do Código de Processo Penal. 5. Indeferido o benefício da justiça gratuita, à míngua de provas de miserabilidade dos réus. 6. Apelação parcialmente provida.

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