Contagem do prazo para manifestações do ministério público da união. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 21/03/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0045460-59.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "Reputa-se intimado da decisão o representante do Ministério Público à data de entrega dos autos, com vista, na sede da Procuradoria." (RHC 81787/SP, Primeira Turma, Relator Min. Cezar Peluso, DJ 23/09/2005, p. 16).(original sem destaque). 2. "Após o julgamento do HC 83.255-5, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 2003, firmou-se a compreensão de que o prazo começa a fluir, para o Ministério Público, a partir da data da entrada dos autos no Órgão." (STJ, Segunda Turma, RESP 200201748191, Relator Herman Benjamin, DJe 30/06/2010). 3. Segurança concedida.
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