Conflito negativo de competência. Criação de nova vara federal com competência territorial sobre o município onde ocorreu a infração penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 21/03/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0070897-05.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL SOBRE O MUNICÍPIO ONDE OCORREU A INFRAÇÃO PENAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. Art. 87 do CPC. APLICAÇÃO AO PROCESSO PENAL. ART. 3º DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A superveniente alteração da competência, pela criação de nova Vara Federal com jurisdição sobre o município onde a infração penal foi praticada, não atrai a competência para o processo e julgamento de ação penal já ajuizada, diante da prorrogação da competência territorial, que é relativa. 2. Em face da ausência de regra expressa na lei adjetiva penal, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do Código de Processo Civil por força do art. 3º do Código de Processo Penal. 3. Competência do Juízo suscitado.
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- Decisão: A Seção conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso
- ora suscitado
- à unanimidade.
