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TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0002901-32.2007.4.01.3200

Conflito negativo de competência. Desapropriação de imóvel. Processo findo. Registro em cartório. Competência da terceira seção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
29/03/2012
Data de publicação
19/04/2012
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0002901-32.2007.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. PROCESSO FINDO. REGISTRO EM CARTÓRIO. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, ART. 8º, § 3º, INCISO V. 1. A discussão quanto à possibilidade de adjudicação compulsória de imóvel desapropriado, mesmo havendo hipoteca anterior à desapropriação gravando o imóvel, diz respeito a registro público, para cuja apreciação a competência é da Terceira Seção, consoante disposto no art. 8º, § 3º, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar a competência do suscitado, integrante da Terceira Seção.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Corte Especial
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito e julgou-o procedente
  • declarando competente o suscitado
  • integrante da Terceira Seção.