Conflito negativo de competência. Desapropriação de imóvel. Processo findo. Registro em cartório. Competência da terceira seção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 29/03/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0002901-32.2007.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. PROCESSO FINDO. REGISTRO EM CARTÓRIO. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, ART. 8º, § 3º, INCISO V. 1. A discussão quanto à possibilidade de adjudicação compulsória de imóvel desapropriado, mesmo havendo hipoteca anterior à desapropriação gravando o imóvel, diz respeito a registro público, para cuja apreciação a competência é da Terceira Seção, consoante disposto no art. 8º, § 3º, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar a competência do suscitado, integrante da Terceira Seção.
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- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- conheceu do conflito e julgou-o procedente
- declarando competente o suscitado
- integrante da Terceira Seção.
