JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0014038-03.2001.4.01.3400

Servidor público. Arquiteta ocupante do cargo de fiscal do trabalho. Inciso I do artigo 10 da medida provisória nº 1.915-1/99 e reedições

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/03/2012
Data de publicação
20/04/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0014038-03.2001.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARQUITETA OCUPANTE DO CARGO DE FISCAL DO TRABALHO. INCISO I DO ARTIGO 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.915-1/99 E REEDIÇÕES. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de servidora inativa do Ministério do Trabalho, ocupando, inicialmente, o cargo de Arquiteta, tendo sido transposta em setembro de 1999 para a categoria de Fiscal do Trabalho em Segurança do Trabalho, faz jus à transposição para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, na Carreira Fiscalização do Trabalho, nos termos do inciso I do art. 10 da MP nº 1.971/2000. 2. Não fora a possibilidade de transposição do cargo de Fiscal do Trabalho, ocupado pela impetrante para o de Auditor-Fiscal do Trabalho, por força do inciso I do art. 10 da MP 1.971/2000, a própria Administração convolou posteriormente a pretensão da impetrante deduzida nos autos, também quanto a sua função de Arquiteta, ao editar a MP nº 2.175-29/2001, convertida na Lei nº 10.593/2002, que equiparou engenheiros e arquitetos especializados em Segurança do Trabalho, autorizando expressamente, a partir daí, a transformação de seus cargos em Auditor-Fiscal do Trabalho. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.