Reconvençao. Extinção. CPC, art. 267. Remessa oficial. Descabimento. Competência da justiça federal. Aposentadoria. Erro na concessão. Suspeita de fraude
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 21/03/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016796-16.2001.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇAO. EXTINÇÃO. CPC, ART. 267. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APOSENTADORIA. ERRO NA CONCESSÃO. SUSPEITA DE FRAUDE. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. 1. Incabível remessa oficial, nos termos do art. 475, I, do CPC, nos casos de extinção do processo ( CPC, art. 267) porque não resolvido o mérito em desfavor da apelante não se pode falar que a sentença fora proferida contra a autarquia. 2. Competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito à vista do disposto no art. 109, I, CF/88. 3. Havendo nos autos prova suficiente para o deslinde da questão deve ser examinado o mérito, nos termos do art. 515, §3° do CPC( teoria da causa madura). 4. Não obstante comprovação de irregularidades na concessão que culminou no cancelamento dos benefícios dos autores, constata-se que o fato decorreu de erro da Administração, não ficando demonstrado que os autores teriam tido participação dolosa na obtenção das aposentadorias, militando a seu favor presunção de boa fé, especialmente porque a má-fé deve ser provada, ônus tributado ao réu que dele não se desincumbiu a contento(CPC, art. 333,II). 5. Conquanto haja nos autos notícia de instauração de inquérito policial para apuração de fraudes na concessão de benefícios, dentre os quais os dos autores, não há informação sobre o desfecho do procedimento inquisitorial remanescendo a presunção de boa fé dos demandantes, que aliada à natureza alimentar do benefício os desobriga de repor ao erário dos valores recebidos. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
