JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040947-33.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Litispendência acolhida. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, V, CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/03/2012
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040947-33.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. LITISPENDÊNCIA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. 1. Ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com causa de pedir, pedido e partes idênticas, nos termos do art. 301 e parágrafos, do CPC. 2. No caso dos autos, ficou comprovada a litispendência, impondo-se a extinção do processo. 3. Processo extinto, sem resolução de mérito (art. 267, V, do CPC). 4. Apelação prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o processo
  • sem resolução de mérito
  • e julgou prejudicada a apelação do INSS.