TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040947-33.2010.4.01.9199
Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Litispendência acolhida. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, V, CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/03/2012
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040947-33.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. LITISPENDÊNCIA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. 1. Ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com causa de pedir, pedido e partes idênticas, nos termos do art. 301 e parágrafos, do CPC. 2. No caso dos autos, ficou comprovada a litispendência, impondo-se a extinção do processo. 3. Processo extinto, sem resolução de mérito (art. 267, V, do CPC). 4. Apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu o processo
- sem resolução de mérito
- e julgou prejudicada a apelação do INSS.
