Contribuição previdenciária - Não-incidência sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente, salário-maternidade, férias e adicional de férias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 10/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043845-17.2010.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE, SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS - REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL. a) Recursos - Apelações em Mandado de Segurança. b) Remessa Oficial. c) Decisão de origem - Concedida, em parte, a Segurança. 1 - Tratando-se de Mandado de Segurança que tenha por objeto controvérsia sobre exigibilidade de tributo administrado pela Receita Federal, deve figurar, como autoridade coatora, o Delegado da Receita Federal do domicílio fiscal do contribuinte. 2 - A ilegitimidade passiva ad causam será conhecida de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. (Código de Processo Civil, art. 267, § 3º.) 3 - Ilegitimidade passiva ad causam do Superintendente da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte reconhecida. 4 - Remessa Oficial provida. 5 - Apelações prejudicadas. 6 - Segurança denegada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à Remessa Oficial
- prejudicadas as Apelações.
