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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071170-18.2010.4.01.0000

Execução de título judicial. Obrigação de fazer. Emissão de títulos da dívida agrária complementares. Escrituração de tda's. Não oneração orçamentária imediata

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/03/2012
Data de publicação
18/07/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071170-18.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA COMPLEMENTARES. ESCRITURAÇÃO DE TDA'S. NÃO ONERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IMEDIATA. 1. "Extrai-se do art. 1º, parágrafo único, art. 3º, § 1º, arts. 5º e 6º, § 2º, do Decreto n. 578/1992, que são distintas as operações de solicitação, escrituração, lançamento/emissão, vencimento e resgate de TDA, de modo que a escrituração desses títulos apenas viabiliza sua emissão que ocorre com o respectivo lançamento e que se processa por solicitação expressa do INCRA ao Tesouro Nacional (Decreto n. 578/1992, arts. 1º, 2º e 3º)", tratando-se, portanto, "de medida a permitir a definição de despesas dos orçamentos vindouros, a partir do respectivo lançamento ou emissão dos TDA" (Des. Federal HILTON QUEIROZ). 2. Agravo de Instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.