Intervenção da união federal. Ação de indenização por danos morais. Direito personalissimo. Ausencia de interesse da união federal. Art. 5º da lei 9469/97
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 28/08/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0041695-90.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALISSIMO. AUSENCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. ART. 5º DA LEI 9469/97. 1. O pedido do agravo de instrumento é de que "seja reconhecida a inexistência de interesse qualificado da União Federal na lide, com a consequente declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, sendo os autos remetidos ao juízo estadual competente". 2. Em casos como o presente, ação de indenização por danos morais, não há de se falar em interesse da União, razão pela qual não estão preenchidos os requisitos para que ela figure como assistente simples. Inteligência do art. rt. 5º da Lei 9.469/97. 3. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- deu provimento ao agravo de instrumento.
