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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0041695-90.2005.4.01.0000

Intervenção da união federal. Ação de indenização por danos morais. Direito personalissimo. Ausencia de interesse da união federal. Art. 5º da lei 9469/97

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/08/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0041695-90.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALISSIMO. AUSENCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. ART. 5º DA LEI 9469/97. 1. O pedido do agravo de instrumento é de que "seja reconhecida a inexistência de interesse qualificado da União Federal na lide, com a consequente declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, sendo os autos remetidos ao juízo estadual competente". 2. Em casos como o presente, ação de indenização por danos morais, não há de se falar em interesse da União, razão pela qual não estão preenchidos os requisitos para que ela figure como assistente simples. Inteligência do art. rt. 5º da Lei 9.469/97. 3. Agravo de instrumento provido.

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