TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020253-34.2006.4.01.0000
Ação civil pública. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Art. 14 da lei 7347/85
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020253-34.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 14 DA LEI 7347/85. 1. Observada a gravidade das irregularidades apontadas na sentença, não se afigura razoável receber a respectiva apelação no efeito suspensivo, mormente em sede de ação civil pública, a teor do diposto no art. 14 da Lei n. 7347/85 que estabelece uma exceção à regra geral do recebimento da apelação no efeito devolutivo. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- vencido o relator
- negou provimento ao agravo de instrumento.
