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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020253-34.2006.4.01.0000

Ação civil pública. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Art. 14 da lei 7347/85

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020253-34.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 14 DA LEI 7347/85. 1. Observada a gravidade das irregularidades apontadas na sentença, não se afigura razoável receber a respectiva apelação no efeito suspensivo, mormente em sede de ação civil pública, a teor do diposto no art. 14 da Lei n. 7347/85 que estabelece uma exceção à regra geral do recebimento da apelação no efeito devolutivo. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por maioria
  • vencido o relator
  • negou provimento ao agravo de instrumento.