JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0013301-88.2001.4.01.3500

Servidor público. Remoção ex officio. Ajuda de custo. Teoria do fato consumado

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/03/2012
Data de publicação
11/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0013301-88.2001.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. AJUDA DE CUSTO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Na lição do eminente Ministro Félix Fischer, a teoria do fato consumado "pressupõe que a situação de fato, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional - demora considerável, de anos -, se encontre consolidada, tenha atingido estabilidade tal que torne "desaconselhável" sua alteração" (MS 6215/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 23/08/1999, p. 71). 2. Considerando tratar-se de verba indenizatória/alimentar e que a mesma já foi utilizada pelo impetrante em seu deslocamento, do qual já se passaram mais de 10 anos, o fato já se encontra consumado, não sendo aconselhável a sua alteração. 3. Remessa oficial não provida.

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