Servidor público. Remoção ex officio. Ajuda de custo. Teoria do fato consumado
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 08/03/2012
- Data de publicação
- 11/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0013301-88.2001.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. AJUDA DE CUSTO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Na lição do eminente Ministro Félix Fischer, a teoria do fato consumado "pressupõe que a situação de fato, embora pendente de julgamento, em face da demora na prestação jurisdicional - demora considerável, de anos -, se encontre consolidada, tenha atingido estabilidade tal que torne "desaconselhável" sua alteração" (MS 6215/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 23/08/1999, p. 71). 2. Considerando tratar-se de verba indenizatória/alimentar e que a mesma já foi utilizada pelo impetrante em seu deslocamento, do qual já se passaram mais de 10 anos, o fato já se encontra consumado, não sendo aconselhável a sua alteração. 3. Remessa oficial não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- vencido o Juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira
- negou provimento à remessa oficial.
