Desapropriação. Decisão que modifica taxa de cálculo dos juros compensatórios. Sentenças transitadas em julgado. Preclusão. Ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 28/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0041557-50.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE MODIFICA TAXA DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. No presente caso, tendo transitado em julgado a sentença no processo de conhecimento, bem como os embargos à execução, operou-se a preclusão sobre a questão relativa aos juros compensatórios, razão pela qual não se mostra apropriada sua rediscussão no prosseguimento da fase de execução. 2. Na liquidação, não se pode modificar, ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa, para que, assim, reste resguardada a coisa julgada material, ou seja, a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 3. Agravo provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
