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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0041557-50.2010.4.01.0000

Desapropriação. Decisão que modifica taxa de cálculo dos juros compensatórios. Sentenças transitadas em julgado. Preclusão. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/03/2012
Data de publicação
28/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0041557-50.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE MODIFICA TAXA DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. No presente caso, tendo transitado em julgado a sentença no processo de conhecimento, bem como os embargos à execução, operou-se a preclusão sobre a questão relativa aos juros compensatórios, razão pela qual não se mostra apropriada sua rediscussão no prosseguimento da fase de execução. 2. Na liquidação, não se pode modificar, ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa, para que, assim, reste resguardada a coisa julgada material, ou seja, a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 3. Agravo provido.

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