JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012799-75.2011.4.01.9199

Aposentadoria rural. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material a ser corroborada por prova testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
01/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012799-75.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL A SER CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Em demanda previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por idade de trabalhadora rural, ocorre cerceamento de defesa com a extinção do processo sem julgamento de mérito sob o fundamento de que inexistia documentação colacionada aos autos para configurar início razoável de prova material, quando o magistrado condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal, essencial à espécie, e requerida, expressamente, pela parte autora, como no caso dos autos. 2. Apelação provida. Sentença anulada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.