Aposentadoria rural. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material a ser corroborada por prova testemunhal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 01/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012799-75.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL A SER CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Em demanda previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por idade de trabalhadora rural, ocorre cerceamento de defesa com a extinção do processo sem julgamento de mérito sob o fundamento de que inexistia documentação colacionada aos autos para configurar início razoável de prova material, quando o magistrado condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal, essencial à espécie, e requerida, expressamente, pela parte autora, como no caso dos autos. 2. Apelação provida. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
