JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0011891-19.2001.4.01.0000

Cálculos. Alegação de erro material. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0011891-19.2001.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As irregularidades apontadas pelo IBAMA não constituem erros materiais, haja vista não ser possível caracterizá-las como meras falhas aritméticas. O IBAMA questiona, na verdade, a metodologia aplicada na elaboração dos cálculos. 2. O momento processual oportuno para discussão de critérios e elementos dos cálculos é nos embargos à execução. Preclusão das questões ventiladas neste recurso, uma vez que o IBAMA deixou de embargar a execução. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.