Cálculos. Alegação de erro material. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011891-19.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As irregularidades apontadas pelo IBAMA não constituem erros materiais, haja vista não ser possível caracterizá-las como meras falhas aritméticas. O IBAMA questiona, na verdade, a metodologia aplicada na elaboração dos cálculos. 2. O momento processual oportuno para discussão de critérios e elementos dos cálculos é nos embargos à execução. Preclusão das questões ventiladas neste recurso, uma vez que o IBAMA deixou de embargar a execução. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
