JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037655-26.2009.4.01.0000

Restabelecimento de auxílio-doença com conversao em aposentadoria por invalidez

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
01/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037655-26.2009.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSAO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. . 1. Existem indícios de que a autora não está apta a retornar ao labor, pois ainda sofre das enfermidades que determinaram a concessão do benefício de auxílio-doença, conforme laudo médico emitido por médico membro titular da Academia Brasileira de Neurocirurgia, em 22.05.2009 (fl. 21). Ressalte-se que a última pericia médica realizada pela Autarquia foi realizada em data bem anterior à apresentado pela agravada (em 05.03.2008), consoante demonstra documento de fl. 50 2. Laudo médico (fl. 21) afirma que a parte autora apresenta "quadro de depressão, ansiedade, dor que inicia cervical e irradia pra todo o corpo, cefaléia, distúrbio do sono, déficit cognitivo de atenção e concentração. Realizou tomografia de coluna cervical que evidenciou porotusões discais. Ao exame, apresenta dor a palpação em 18 pontos (fibromialgia), limitação dos movimentos, dor aos pequenos esforços. Iniciou o tratamento neurológico, com uso de fluoxetina, meloxican, ciclobenzaprina, ranitidina, clorpromazina e piracetam, e necessita de afastamento do trabalho", o que recomenda a manutenção do benefício. 3. Quanto a questão da aplicação de multa, a Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial, hipótese inocorrente no caso. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido apenas para afastar a aplicação da multa determinada na decisão monocrática, com o regular prosseguimento do feito, até a realização da perícia judicial, cujo resultado determinará a necessidade ou não do restabelecimento do auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez requerido pela parte autora nos autos da ação principal.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de Instrumento.