JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037849-26.2009.4.01.0000

Razóes do recurso atendidas por meio da via administrativa. Perda de objeto superveniente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
01/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037849-26.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÓES DO RECURSO ATENDIDAS POR MEIO DA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. 1. Trata-se de agravo contra decisão do juiz que deixou de receber recurso de apelação contra decisão que indeferia pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, para liberação de quantia ali depositada. Informou o advogado que "o próprio autor da causa compareceu perante o banco depositário e já efetuou o levantamento dos valores que lhes são devidos tornado sem objeto o presente agravo" (fl. 101 2. Houve perda superveniente do agravo de instrumento. É que o objeto perseguido no presente instrumento já foi alcançado pela via administrativa. 3. Com a perda superveniente do interesse processual do agravante, encontra-se prejudicada a pretensão deduzida neste recurso. 4. Agravo prejudicado, por perda de objeto.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.