Pensão por morte. Trabalhador rural. Extinto o processo sem julgamento do mérito. Prova testemunhal. Ausência. Cerceamento de defesa. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023583-14.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. Em demanda que se objetiva a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte de trabalhador rural, ocorre cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide quando o magistrado condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal, essencial à espécie, e requerida, expressamente, pela parte autora, como no caso dos autos. 2. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, ante a ausência de prova testemunhal. 3. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
