Pensão por morte. Sentença extra petita. Concessão de aposentadoria por idade. Nulidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 01/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027808-77.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. NULIDADE. 1. O benefício postulado foi de pensão em virtude do falecimento do marido da autora, portanto, nula é a sentença porque incorreu em julgamento extra petita ao conceder aposentadoria por idade, não requerida na inicial. Precedentes: AC 2007.01.99.021924-1/MG; Relator: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva; AC 2006.01.99.003704-2/MG; Relator: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Convocado: Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista. 2. Apelação e remessa oficial providas para anular a sentença e remeter os autos ao juízo de origem.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
