JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0060055-14.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Extinção sem resolução do mérito. Litispendência configurada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0060055-14.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA IMPUGNADA. 1. Não se conhece de apelação cujas razões não guardam correlação com os fundamentos da sentença. 2. Sentença recorrida que extingue o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC, em razão da litispendência configurada, não tem consonância com apelação que se insurge contra suposta decisão negatória do benefício, pretendendo seja julgado procedente o pedido inicial ou anulada a sentença, sob o argumento de que em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura de ação judicial. 3. Apelação não conhecida, uma vez que suas razões estão dissociadas do conteúdo da sentença recorrida.

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