Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Extinção sem resolução do mérito. Litispendência configurada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0060055-14.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA IMPUGNADA. 1. Não se conhece de apelação cujas razões não guardam correlação com os fundamentos da sentença. 2. Sentença recorrida que extingue o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC, em razão da litispendência configurada, não tem consonância com apelação que se insurge contra suposta decisão negatória do benefício, pretendendo seja julgado procedente o pedido inicial ou anulada a sentença, sob o argumento de que em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura de ação judicial. 3. Apelação não conhecida, uma vez que suas razões estão dissociadas do conteúdo da sentença recorrida.
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