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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034319-91.2011.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual- executado citado - Extinção de ofício - Prescrição ordinária - Inércia da credora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034319-91.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL- EXECUTADO CITADO - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA - INÉRCIA DA CREDORA. 1. Ajuizada a EF no prazo prescricional, cabe à exequente promover a citação no prazo de 10 dias, prorrogável por mais 90 dias (§§ 2º e 3º do art. 219 do CPC). Se, ciente da frustrada tentativa de citação, ela requer a suspensão da EF e deixa o feito paralisado por mais de cinco anos, a falta da citação não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário e sim à inércia da credora, o que afasta a aplicação da SÚMULA 106/STJ. 2. Afastada a hipótese da SÚMULA 106/STJ e não sendo realizada a citação no prazo máximo do §3º do art. 219 do CPC, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (§4º do art. 219 do CPC). Ultrapassado o quinquênio entre a constituição do crédito e a citação, até hoje não realizada, inafastável a prescrição (art. 174 do CTN). 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pela Relatora, Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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