JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031609-53.1998.4.01.3800

Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade - Inércia da credora - Prescrição intercorrente - Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031609-53.1998.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INÉRCIA DA CREDORA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À(Ao) exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à(ao) exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 2. O acolhimento da exceção de pré-executividade (modalidade de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em verba honorária. Jurisprudência dominante no STJ. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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