Execução fiscal ajuizada por municipio contra empresa pública federal - Competência (absoluta): Justiça federal (art. 109, I, CF/88) - Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027076-96.2011.4.01.9199
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR MUNICIPIO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA (ABSOLUTA): JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, CF/88) - APELAÇÃO PROVIDA. 1- Incompetência "absoluta" não se destila pela via da exceção, mas por mera petição ou cota nos autos, pronunciável de ofício a todo tempo e grau (art. 112/3 do CPC). 2- Execução fiscal ajuizada por município contra empresa pública federal não compete - de modo absoluto - à Justiça Estadual examinar, na linha do art. 109, I da CF/88. Precedente: STJ, EDcl-CC nº 3.9937/SP. 3- Apelação provida. 4- Peças liberadas pela Relatora, em 14/02/2012, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
