TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0026806-24.2011.4.01.0000
Recurso, "nominado" de agravo regimental, contra acórdão - Manifesta inadmissibilidade: Erro grosseiro - Recurso de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0026806-24.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO, "NOMINADO" DE AGRAVO REGIMENTAL, CONTRA ACÓRDÃO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE: ERRO GROSSEIRO - RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1- Porque não cabe agravo regimental contra "acórdãos", a teor do art. 522 e do art. 557, §1º, ambos do CPC, pois recurso legalmente destinado à reforma de decisões interlocutórias, sendo, então, manifesto, na hipótese, o erro grosseiro, o recurso, nominado de "agravo", processualmente não existe. 2- Recurso de que não se conhece. 3- Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012. , para publicação do acórdão.
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