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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019712-53.2010.4.01.3300

CSLL - Inconstitucionalidade lei n. 7.689/88 - Coisa julgada: Efeitos objetivos - Jurisprudência STJ (REsp 1.118.893/MG)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019712-53.2010.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CSLL - INCONSTITUCIONALIDADE LEI N. 7.689/88 - COISA JULGADA: EFEITOS OBJETIVOS - JURISPRUDÊNCIA STJ (RESP 1.118.893/MG) - APELAÇÃO DA FN E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. O STJ (REsp nº 1.118.893/MG), sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que a coisa julgada formada em prol da inconstitucionalidade da cobrança com base na Lei nº 7.869/88 implica na impossibilidade de cobrança posterior da contribuição social, já que as Leis nº 7.856/89, 8.034/90, 8.212/91, 8.383/91 e 8.541/92, e mesmo a LC 70/91, apenas modificaram a alíquota e base de cálculo, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não criaram nova relação jurídico-tributária nem afastaram a inconstitucionalidade materialmente declarada no caso concreto. 2. Apelação da FN e remessa oficial não providas. 3. Peças liberadas pela Relatora, em 14/ 02 /2012, para publicação do acórdão.

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