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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016717-11.2008.4.01.3600

Execução fiscal em vara federal - Extinção do feito por descumprimento de determinação judicial - Intimação pessoal em 48h (CPC, art. 267, §1º): Observância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016717-11.2008.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 48H (CPC, ART. 267, §1º): OBSERVÂNCIA. 1. Se a exequente é intimada pessoalmente para se manifestar, em 48h, sobre o retorno sem cumprimento de carta de citação da executada, tendo peticionado só requerendo o prosseguimento do feito (sem nada falar sobre a citação frustrada), restou cumprida a exigência do art. 267, §1º, do CPC, autorizando a extinção do feito por falta de interesse da exequente. 2. Apelação não provida. 3. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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