Execução fiscal em vara federal - Extinção do feito por descumprimento de determinação judicial - Intimação pessoal em 48h (CPC, art. 267, §1º): Observância
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016717-11.2008.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 48H (CPC, ART. 267, §1º): OBSERVÂNCIA. 1. Se a exequente é intimada pessoalmente para se manifestar, em 48h, sobre o retorno sem cumprimento de carta de citação da executada, tendo peticionado só requerendo o prosseguimento do feito (sem nada falar sobre a citação frustrada), restou cumprida a exigência do art. 267, §1º, do CPC, autorizando a extinção do feito por falta de interesse da exequente. 2. Apelação não provida. 3. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
