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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000521-57.2012.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Redirecionamento contra corresponsável após cinco anos da citação da empresa devedora principal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000521-57.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - REDIRECIONAMENTO CONTRA CORRESPONSÁVEL APÓS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado do STJ, o redirecionamento da EF contra corresponsável tributário pode ocorrer somente até o prazo de cinco anos a contar da citação da empresa devedora principal, em observância ao art. 174 do CTN, independentemente da caracterização de inércia da exequente (EDAGA 201000174458, Rel. Min. LUIZ FUX, T1, DJ 14/12/2010). 2. Transcorrido o quinquênio prescricional entre a citação da empresa (05 JUL 2000) e o pedido de citação do corresponsável (27 SET 2011), deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, pois resta patente a inércia da exequente, tanto mais agravada com a sua lentidão em "concluir" pela dissolução irregular da empresa, a reforçar o seu direito de ação contra o sócio gerente, não, porém, originá-lo. 3. As execuções fiscais devem ser ajuizadas, de logo, contra todos os devedores, contribuinte e corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo legal para o fim de interromper a prescrição em relação a todos os devedores. 4. Se a FN opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), sujeita-se à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual. 5. Agravo de instrumento não provido. 6. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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