JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002534-44.2008.4.01.3500

Execução fiscal em vara federal - Honorários advocatícios - Exceção de pré-executividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002534-44.2008.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 2. Se a FN teve seis meses para reconhecer, em seu sistema, o pagamento do débito pela executada e pedir a extinção da EF pelo pagamento, mas preferiu ficar silente, ocorrendo a extinção só após a apresentação da exceção de pré-executividade, resta evidente a necessidade de sua condenação em honorários sucumbenciais, pois deu causa à contratação, pela executada, de advogado. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pela Relatora, em 14/02/2012, para publicação do acórdão.

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