Execução fiscal em vara federal - Honorários advocatícios - Exceção de pré-executividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002534-44.2008.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 2. Se a FN teve seis meses para reconhecer, em seu sistema, o pagamento do débito pela executada e pedir a extinção da EF pelo pagamento, mas preferiu ficar silente, ocorrendo a extinção só após a apresentação da exceção de pré-executividade, resta evidente a necessidade de sua condenação em honorários sucumbenciais, pois deu causa à contratação, pela executada, de advogado. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pela Relatora, em 14/02/2012, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
