Execução fiscal - Executada citada - Prescrição declarada de ofício sem a prévia intimação do §4º do art. 40 da lei n. 6.830/80 - Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002271-79.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXECUTADA CITADA - PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO §4º DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80 - APELAÇÃO PROVIDA. 1. O STJ, ao julgar o REsp 1100156/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, sob o regime do art. 543-C do CPC, decidiu que a extinção do feito de ofício pela prescrição intercorrente só é possível com a prévia oitiva da exequente, nos termos do §4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 2. Não realizada a intimação, o caso é de vício formal que impede a declaração da prescrição intercorrente. 3. Apelação provida para que a FN seja intimada nos termos do §4º do art. 40 da Lei 6.830/80. 4. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
