Execução fiscal em vara federal - Parcelamento (art. 151, VI, do CTN) - Prescrição ordinária inocorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002223-49.2005.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - PARCELAMENTO (ART. 151, VI, DO CTN) - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA INOCORRENTE. 1. O prazo prescricional inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a entrega da declaração do contribuinte reconhecendo seu débito fiscal (SÚMULA n.º 436/STJ). 2. O parcelamento de débito tributário é causa de interrupção da prescrição (art. 151, VI, do CTN). 3. Constituído o crédito por declaração, a opção por parcelamento quando ainda não decorridos os cinco anos dessa constituição interrompe a prescrição, que se reinicia com a rescisão desse parcelamento, podendo voltar a se interromper se o débito for novamente parcelado. 4. Ajuizada a EF antes de decorridos cinco anos da rescisão do parcelamento, com citação do executado dentro desse prazo, não há falar em prescrição da cobrança. 5. Apelação provida. 6. Peças liberadas pela Relatora, em 14/02/2012, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
