JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001347-15.2011.4.01.4302

Execução fiscal - Prescrição ordinária não havida - Súmula nº 106/stj (c/c REsp nº 1.102.431/RJ, sob o rito do art. 543-C/cpc)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001347-15.2011.4.01.4302

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA NÃO HAVIDA - SÚMULA Nº 106/STJ (C/C RESP Nº 1.102.431/RJ, SOB O RITO DO ART. 543-C/CPC) - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1- Ajuizado o feito dentro do prazo prescricional qüinqüenal, consideradas as datas de constituição definitiva do crédito (e, se o caso, a vigência da impugnação administrativa ao lançamento e/ou parcelamento ou outras causas suspensivas e interruptivas), e à míngua de justa causa inercial imputável à exeqüente para sua paralisação procedimental, evidencia-se que o fluir da pretensão executiva restou estrangulado pela não colaboração do(a/s) devedor(a/s) e, ainda, pelos meandros dos aparelhos judiciais por onde o feito tramitou (não atendida com presteza e eficácia a dinâmica seqüencial do art. 7º da Lei nº 6.830/80), notadamente o alongamento da citação e/ou penhora por quaisquer de suas formas legais, e demais desdobramentos. 2- O contexto atrai a "ratio legis" da SÚMULA nº 106 do STJ: "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência", verbete hoje abonado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp nº 1.102.431/RJ). 3- Apelação e remessa oficial providas. 4- Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por unanimidade.