JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001202-75.2012.4.01.9199

Execução fiscal - IRPF - Prescrição ordinária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001202-75.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IRPF - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. 1. SÚMULA 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 2. Constituído o crédito com a entrega da DCTF em 30 SET 1994, tendo a EF sido ajuizada em 10 SET 1994 (dentro do quinquênio), não há falar em prescrição. 3. Apelação provida para que a FN substitua a CDA e a cobrança prossiga em relação aos créditos constituídos em 30/09/1994. 4. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.

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