Execução fiscal - IRPF - Prescrição ordinária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001202-75.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IRPF - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. 1. SÚMULA 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 2. Constituído o crédito com a entrega da DCTF em 30 SET 1994, tendo a EF sido ajuizada em 10 SET 1994 (dentro do quinquênio), não há falar em prescrição. 3. Apelação provida para que a FN substitua a CDA e a cobrança prossiga em relação aos créditos constituídos em 30/09/1994. 4. Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
