TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)TRF1-0007333-94.2007.4.01.3200
Desistência. Homologação. Possibilidade. Anuência da parte ex adversa. Desnecessidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
- Número
- TRF1-0007333-94.2007.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. DESNECESSIDADE. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal é no sentido de que a desistência, em mandado de segurança, pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente do consentimento da parte contrária. II - Agravo regimental desprovido
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
