TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012927-47.2011.4.01.0000
Concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Descabimento de agravo regimental, na espécie
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012927-47.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, NA ESPÉCIE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E NO REGIMENTO INTERNO DA CORTE (ARTIGO 297, PARÁGRAFO 1º). I - Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº. 11.187/2005, e do artigo 297, § 1º, do RITRF/1ª Região, não cabe agravo regimental contra decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento. II - Agravo regimental não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
