Sentença denegatória do pedido - Restabelecimento da liminar (revogada na sentença): Descabimento - Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0074313-78.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DENEGATÓRIA DO PEDIDO - RESTABELECIMENTO DA LIMINAR (REVOGADA NA SENTENÇA): DESCABIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1- Denegada a segurança, a liminar antes deferida perde sua força, seja por explícita cassação (se antes já não o fora), seja por implícita perda de eficácia em face do natural perfil declaratório negativo da sentença, sendo impossível, assim, reavivá-la por meio da atribuição de efeito suspensivo à apelação, salvas situações excepcionalíssimas (teratológicas). 2- SÚMULA nº 405 do STF: "Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária". Também assim a jurisprudência do TRF1. 3- Agravo de instrumento não provido. 4- Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 14 de fevereiro de 2012.., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
